Brasília – Elaborado a pedido do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, um parecer da Comissão Especial de Defesa do Consumidor diz que a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as franquias de bagagens colocará o consumidor numa relação de desvantagem em relação às companhias aéreas. O documento é assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun. Além disso, o parecer aponta diferentes situações em que a resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor.
“Fica claro que, da forma como está colocado o risco é exatamente que o cidadão torne-se refém das companhias aéreas num vale tudo pautado somente pelos interesses do mercado. É a história que se repete: agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do cidadão estão claramente atuando na defesa do que desejam as empresas numa absurda inversão de valores. O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição”, disse Lamachia.
Embora a Anac insista no argumento de que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços, Lamachia lembra que não há nenhuma garantia de que isso de fato acontecerá. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros. O relatório destaca outros diversos”, afirmou Lamachia.
O parecer destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei, para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.
A avaliação feita pela comissão destaca que “os consumidores com muita luta foram adquirindo direitos em relação a prestação de serviço, não é justo que deixe as transportadoras decidirem como e quanto irão cobrar pelas bagagens”, questionando o argumento da Anac de que a medida poderia assegurar tarifas mais baratas. “De nada adiantará o incentivo a concorrência se os preços bases forem muito elevados, o que ninguém poderá garantir, pois o projeto está dando liberdade tarifária as transportadoras”.
“Assim, além de colocar o consumidor em desvantagem, estará deixando-o desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem”, afirma o relatório. Segundo o parecer, a ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois essa diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessório para despacho.
“Mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa de redução do preço e não há nenhuma determinação neste sentido. A proposta sugere a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária, assim, consequentemente as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e como não haverá nenhuma margem de preço ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”.
#Bagagemsempreço
Embora a Anac insista no argumento de que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços, Lamachia lembra que não há nenhuma garantia de que isso de fato acontecerá. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros. O relatório destaca outros diversos”, afirmou Lamachia.
O parecer destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei, para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.
A avaliação feita pela comissão destaca que “os consumidores com muita luta foram adquirindo direitos em relação a prestação de serviço, não é justo que deixe as transportadoras decidirem como e quanto irão cobrar pelas bagagens”, questionando o argumento da Anac de que a medida poderia assegurar tarifas mais baratas. “De nada adiantará o incentivo a concorrência se os preços bases forem muito elevados, o que ninguém poderá garantir, pois o projeto está dando liberdade tarifária as transportadoras”.
“Assim, além de colocar o consumidor em desvantagem, estará deixando-o desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem”, afirma o relatório. Segundo o parecer, a ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois essa diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessório para despacho.
“Mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa de redução do preço e não há nenhuma determinação neste sentido. A proposta sugere a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária, assim, consequentemente as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e como não haverá nenhuma margem de preço ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”.
#Bagagemsempreço
Fonte: Conselho Federal da OAB
Data: 14/09/2016
Site: http://www.oab.org.br/noticia/52100/com-resolucao-da-anac-consumidor-tera-uma-relacao-desvantajosa-com-as-empresas-aereas?utm_source=3556&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa
Data: 14/09/2016
Site: http://www.oab.org.br/noticia/52100/com-resolucao-da-anac-consumidor-tera-uma-relacao-desvantajosa-com-as-empresas-aereas?utm_source=3556&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa
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