“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Justa causa por curtida em Facebook


O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.
Liberdade de expressão
Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância  ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar. Em sua opinião é preciso começar a defender a "curtida" como exercício da liberdade de expressão.
Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na 'curtida'; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.
"Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo.  De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites —  o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma.
Clique aqui para ler a decisão do TRT-15.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Data: 29/06/2015
Site: http://www.conjur.com.br/2015-jun-29/trt-15-considera-valida-justa-causa-curtida-facebook

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

STF julga mérito de REs com repercussão geral no plenário virtual

Regimento interno permite que nos casos de reafirmação de "jurisprudência dominante" os ministros possam julgar REs, com status de repercussão geral, de modo eletrônico.
Em 2010, o regimento interno do STF passou a prever que o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderia ser realizado por meio eletrônico. A previsão está no artigo 323-A, atualizado com a introdução da emenda regimental 42/10, assinada pelo então presidente da Corte Cezar Peluso.
De lá para cá, diversos foram os recursos com repercussão geral julgados no mérito em plenário virtual. A situação preocupa a advocacia, uma vez que essa modalidade de julgamento não permite a atuação dos advogados e um processo com repercussão geral, cujos efeitos se espraiam para todo o Judiciário, é decidido sem debate algum. E, ainda, sem que os advogados entreguem memoriais, sem que as partes que são afetadas pela decisão possam trazer argumentos, sem que os advogados sustentem oralmente.
O argumento dos ministros para julgar repercussão geral virtualmente é de que apenas se está reafirmando "jurisprudência dominante" da Corte. Mas qual será o critério que define qual jurisprudência é dominante ou não?
RE 756.915, julgado virtualmente em 18/10/13, tratou da constitucionalidade da incidência do ISS em relação à prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Os ministros deram provimento ao recurso e declaram constitucional a incidência do imposto. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou: “o tema já foi objeto de diversos julgados deste Tribunal, tanto em controle concentrado como em controle difuso, e a jurisprudência da Corte é uníssona em admitir a constitucionalidade da incidência de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, tal como previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003.” Mendes fez referência aos precedentes: ADIn 3.089RE 599.527RE 690.583ARE 666.567.
No RE 795.467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, o plenário virtual também julgou o mérito, em 6/6/14, e proveu o recurso para declarar incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. Em sua manifestação, o ministro Teori citou o RE 414.426, de relatoria da ministra Ellen Gracie, no qual o plenário físico do STF firmou, por unanimidade, o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição. O ministrou apontou também os precedentes: RE 635.023 e RE 555.320.
Veja abaixo outros exemplos de REs com repercussão geral que foram providos pelo plenário virtual:
ProcessoRelator
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Teori Zavascki
Teori Zavascki
Luiz Fux
Gilmar Mendes
RE 743.480
Gilmar Mendes
Mais recentemente, no RE 940.769, que teve a análise de repercussão geral iniciada, o ministro Edson Fachin, relator, manifestou-se no sentido de também julgar o mérito, pela “reafirmação da jurisprudência do STF, nos termos dos arts. 323, 323-A e 324 do RISTF”. No recurso, a OAB/RS busca impedir que a autoridade fiscal exija das sociedades de advogados com registro na seccional o recolhimento de ISSQN sobre bases distintas das firmadas no decreto-lei 406/68 e o ministro votou no sentido de restaurar o decidido na sentença e determinar que a Administração Tributária da abstenha-se de exigir ISSQN de sociedades profissionais de advogados que atuem no território da municipalidade fora das hipóteses do art. 9º, §§1º e 3º, do decreto-lei 406/68. Declarou também, de modo incidental e com os efeitos da sistemática da repercussão geral, a inconstitucionalidade dos arts. 20, §4º, II, da LC 7/73, e 49, IV, §§3º e 4º, do decreto 15.416/06, ambos editados pelo município de Porto Alegre. O julgamento pelo plenário virtual, contudo, ainda não foi finalizado.
Agravos e embargos
Vale lembrar que neste ano a Corte também passou a permitir o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico. A previsão está na resolução 587/16 do STF, editada pelo ministro Ricardo Lewandowski e publicada no DJe da Corte em 3 de agosto. A alteração foi fruto da emenda regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do STF.
Voto vencido
“Quanto ao julgamento da matéria de fundo no Plenário Virtual, inexiste norma a autorizá-lo. Pouco importa que a proposta do Relator seja no sentido de, simplesmente, confirmar-se a jurisprudência. O enfoque pode ser outro considerada a troca de ideias no Plenário.”
Contrário à possibilidade de julgamento de mérito pelo plenário virtual, o ministro Marco Aurélio votou vencido nos casos. Em um de seus votos, registou que o plenário virtual “afasta a troca de ideias, inviabilizando o direito de defesa da parte, no que esta tem jus a fazer-se presente no Colegiado e, personificada no representante processual, assomar à tribuna”. Para ele, o plenário virtual foi o meio para agilizar-se tão somente a definição da repercussão, que, uma vez admitida, abre ensejo ao julgamento pelo Plenário físico. “Descabe, em tal cenário, do Plenário Virtual, dirimir o conflito de interesses, mormente quando houve reforma de acórdão proferido na origem. Insistirei nessa tese, enquanto envergar a capa, tendo em conta a organicidade e a dinâmica do Direito, o devido processo legal, observadas as diversas vertentes que apresenta e os instrumentais, ônus e faculdades que lhe são próprios.”
Fonte: Migalhas
Data: 04/10/2016
Site: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246633,61044-STF+julga+merito+de+REs+com+repercussao+geral+no+plenario+virtual

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Quem tem direito à correção do FGTS?


Entendendo a divergência e os procedimentos a serem adotados


A lei nº 8.036/90, em seus artigos  e 13º, determina que o saldo dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam atualizados e capitalizados a uma taxa de juros de 3% (três por cento) ao ano.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo controle de todas as contas vinculadas do FGTS, por sua vez, deixou de cumprir a determinação legal de corrigir monetariamente os valores depositados no período de 1999 a 2013.
Com a adoção dos índices da TR (Taxa Referencial) pela CEF, a qual é inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o trabalhador tem arcado com uma perda mensal e, consequentemente, experimentado prejuízos.
A fim de receber as diferenças das correções que foram efetuadas indevidamente (abaixo do índice da inflação), o trabalhador deve ingressar com uma ação revisional, por intermédio de advogado, objetivando o recálculo e cobrança.
Para verificar se o trabalhador tem direito a receber as diferenças do FGTS ele precisará:
  1. Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). Este extrato pode ser obtido diretamente nas agências da CEF ou através do site www.caixa.gov.br/fgts/ ou http://fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp com a informação do número do PIS do trabalhador.
  2. Verificar se houve depósitos no período de 1999 a 2013. O período de irregularidades está compreendido entre 1999 e 2013. Se não foram realizados depósitos neste período, o trabalhador não tem direito à ação e ao recebimento de eventuais diferenças. Importante esclarecer que o trabalhador não perde este direito se efetuou o saque do FGTS neste período!
  3. Providenciar a documentação necessária ao processo, que se resume a cópia dos extratos, CPF, RG, comprovante de endereço com CEP e CTPS.
  4. Encontrar um profissional especializado, o qual irá efetuar os cálculos das diferenças, propor a ação e acompanhar o processo até sua finalização.
Importante lembrar que as ações estão sobrestadas pelas instâncias superiores, mas é importante ingressar com o pedido o quanto antes, a fim de evitar a perda do direito, que pode ser atingido pela prescrição. Assim, não é recomendado aguardar a decisão do STJ / STF para dar entrada no processo.
A observância destes simples pontos pode auxiliar o trabalhador no exercício de seus direitos.

Fonte: Jurídico Certo
Autor: Claudia Aparecida Galo Dumitru
Data: 31/06/2016
Site: http://claudiagalodumitru.jusbrasil.com.br/artigos/338391028/quem-tem-direito-a-correcao-do-fgts?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Crianças ganham Guia do Consumidor Mirim

A AG - Araújo Gonçalves Advocacia deseja a todas as crianças 
um feliz e consciente dia das Crianças!!!

As crianças estão ganhando à véspera de seu dia o Guia do CDC Mirim (Código de Defesa do Consumidor Mirim), uma publicação on-line, que pode ser baixada gratuitamente (www.proteste.org.br), dirigida ao público infantil.
Nas relações de consumo, as crianças não podem ser tratadas como adultos porque ainda não têm todas as condições para analisar o que expõem as propagandas. Antes dos 12 anos, ainda falta experiência para selecionar os itens de mais qualidade pelos melhores preços.
O Guia do CDC Mirim mostra ainda que o futuro adulto deve aprender, nos primeiros anos, conceitos como do orçamento familiar e da comparação entre artigos que pretenda comprar.
A publicação trata também de questões de cidadania; tópicos da legislação; como evitar o consumismo; a publicidade abusiva; alimentação saudável; mesada; dicas para as compras; e consumidor de A a Z.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste,  responsável pelo trabalho, havendo educação para o consumo na infância, o adulto saberá, entre outras coisas, que não deve se endividar.
Também aprenderá, diz ela, a avaliar qualidade e preços de diversos produtos e serviços, além de exigir o cumprimento do que foi estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor dos adultos.

https://www.proteste.org.br/institucional/informe-se/cartilhas-da-proteste/guia-do-cdc-miriam


Fonte: Metro Jornal SP
Data: 04/08/2016
Site:http://www.oab.org.br/noticia/52310/e-uma-vitoria-para-toda-advocacia-comemora-lamachia-sobre-manutencao-do-supersimples?utm_source=3569&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

“É uma vitória para toda advocacia”, comemora Lamachia sobre manutenção do Supersimples


Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou com entusiasmo a manutenção da advocacia na tabela IV do Supersimples, cuja permanência estava ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07. O texto foi votado na noite desta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados com a alteração que preserva a advocacia no Supersimples. Lamachia acompanhou a votação no Plenário da Casa e após a proclamação do resultado final, unanimemente aprovado por 380 votos, destacou a importância da medida e a construção coletiva do sistema OAB que levou a esse resultado.
“É uma vitória expressiva de toda a advocacia brasileira. Esta votação hoje na Câmara dos Deputados sedimenta e fortalece o Simples para a classe. Este foi um movimento que teve a participação de todos os atores da OAB”, disse Lamachia ao deixar o Plenário. Os deputados rejeitaram as emendas apresentadas e mantiveram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego.
“O que procuramos explicar aos parlamentares e às lideranças com quem estivemos aqui é que a advocacia gera postos de trabalho, mas na maioria das vezes não tem uma contratação formal da mesma maneira que temos qualquer outra empresa ou microempresa, que gera contratação pela CLT. A advocacia trabalha, pela Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, com a figura do advogado associado e por isso afirmamos que geramos postos de trabalho no formato associativo e por isso jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem no máximo uma secretária contratada”, explicou o presidente da OAB.
Lamachia fez questão de destacar o caráter coletivo da articulação que levou a aprovação da matéria e agradeceu a todos que colaboraram. “Quero agradecer os presidentes de nossas 27 seccionais, dos conselheiros federais da Ordem, dos nossos diretores, dos membros de comissões, nossa comissão de acompanhamento legislativo. Enfim, todos os dirigentes do sistema OAB se envolveram diretamente nesse processo buscando de fato que fosse feita justiça para a advocacia e ela tivesse a oportunidade de dizer que está no Simples, mas está em sua plenitude, pagando o justo em termos de impostos. Portanto, é um momento de comemoração de todos nós a partir desta articulação que foi feita”, disse ele.
Nos últimos dias, Lamachia esteve com representantes do Executivo e percorreu gabinetes na Câmara dos Deputados para conversar com o líder do governo na Casa e com os líderes das bancadas a respeito da importância da aprovação do texto que contemplasse a advocacia, sobretudo pelos benefícios que o texto traria aos advogados em início de carreira. Lamachia esteve reunido também com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele estendeu os agradecimentos aos parlamentares pela votação.
O Secretário-Geral da OAB, Felipe Sarmento, também destacou o fato de que a decisão desta noite terá importante impacto para os jovens advogados.  “O importante dessa decisão da Câmara é que ela fez justiça à advocacia, em especialmente ao jovem advogado, e ao advogado que está inserido no conceito do Simples, que são aqueles que têm menor faturamento. Essa decisão não beneficia os grandes escritórios”, afirmou Sarmento.
“Somos quase um milhão de advogados e essa decisão beneficia algo em torno de 950 mil advogados que estão nessa faixa de faturamento do Simples e consequentemente beneficia 950 mil famílias. Então acho que a decisão foi extraordinária. O trabalho feito pelo presidente Lamachia, pela diretoria, por toda a equipe do Conselho Federal, foi primordial para que alcançássemos esse resultado positivo”, acrescentou o secretário-geral da OAB.
Para o Secretário-Geral Adjunto da OAB, Ibaneis Rocha, o novo formato de tributação deverá ajudar os pequenos escritórios a se estruturarem de forma mais eficiente e organizada. “Contribuirá não só na geração de empregos, mas na organização desses escritórios com suas pequenas empresas. Dá oportunidade ao advogado em início de carreira e àquele advogado que faz o trabalho manual, artesanal, de ter sua sociedade organizada. Com uma carga tributária justa e que incentive sua qualificação e sua preparação na forma de uma empresa”, afirmou ele.
“É um resultado que deve ser dedicado a todo o sistema OAB, que trabalhou de forma conjunta. A diretoria do Conselho Federal encabeçada pelo presidente Lamachia, todos os conselheiros federais, os presidentes de seccionais que estiveram junto aos deputados em suas bases e o resultado hoje exatamente este, uma votação esmagadora”, comemorou Rocha.
Também presente à votação desta noite, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo, Flávio Zveiter, destacou a atuação de Lamachia e saudou o resultado. "Foi uma grande conquista para a advocacia, não tenho dúvidas, e que só foi possível graças ao grande poder de articulação do presidente Lamachia", resumiu ele.

Fonte: Conselho Federal da OAB
Data: 04/08/2016
Site:http://www.oab.org.br/noticia/52310/e-uma-vitoria-para-toda-advocacia-comemora-lamachia-sobre-manutencao-do-supersimples?utm_source=3569&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Fui pego na blitz da Lei Seca. O que devo fazer?


Se você foi pego na blitz da Lei Seca, em momento algum tente fugir, já que isso poderá trazer consequências bem mais graves. Aceite a blitz, mantenha-se calmo e faça tudo o que lhe for ordenado pelo policial.
Se você tiver bebido alguma coisa, o melhor a fazer é aceitar que foi pego na blitz e atender o que lhe for solicitado pelo policial, com exceção de um detalhe importante: você não é obrigado a soprar o bafômetro. Nenhuma pessoa é obrigada a produzir provas contra si mesmo.
É importante também lembrar que o bafômetro acusa até mesmo o álcool do vinagre da salada que você comeu um pouco antes, se isso tiver acontecido. Negar-se a soprar o bafômetro, portanto, não se configura como crime de desobediência. Se houver qualquer atitude mais rude do policial, é necessário fazer denúncia à Corregedoria de Polícia.

O que prevê o Código de Trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas possibilidades para o fato de dirigir depois de beber: a multa de trânsito e crime e, neste caso, as penalidades são bem mais severas. O CTB, no entanto, não estabelece nenhum mínimo de teor alcoólico.
Caso você receba a multa por algum motivo (estar falando mole ou apresentar qualquer sintoma de embriaguez), você pode interpor recurso administrativo, podendo reverter os pontos na carteira e o pagamento da multa que, por sinal, é bem salgada (R$ 1.915,30). Se for multado, poderá perder o direito de dirigir por um ano, terá de passar por reciclagem e muita dor de cabeça.
O CTB prevê que embriaguez é crime quando o motorista tiver acima de 6 decigramas de álcool no sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Esse caso gera um processo judicial, mas é necessário provas, que podem ser testemunhais.
Caso tenha chegado nesse ponto, poderá ser julgado e o Juiz poderá determinar pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Diante disso, o melhor a fazer é mesmo não dirigir depois de ter tomado alguma bebida. Caso você vá a uma festa e tenha bebido, é melhor guardar o carro, tomar um táxi (ou Uber) e sentir-se livre de qualquer blitz e de problemas futuros.

Fonte: Jurídico Certo
Data: 31/07/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/07/fui-pego-na-blitz-da-lei-seca-o-que-devo-fazer.html

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Tomou multa de trânsito e não concorda? Confira seus direitos


Multa de trânsito sempre é uma dor de cabeça a mais. Se você recebeu a notificação de uma infração, desde aquela deixada no seu carro pelo agente de trânsito até através dos correios, lembre-se que você tem um prazo para fazer sua defesa e buscar a anulação da infração e a perda de pontos da Carteira de Habilitação.

Veja como você deve proceder para recorrer de uma multa de trânsito:

  1. Se você foi multado por um radar ou por um agente de trânsito, recebe a autuação, o que não significa que você já está multado. Ao receber a notificação, você tem o seu direito de se defender.
  2. Depois de ser autuado, você tem um prazo de 60 dias para fazer a defesa, devendo fazer o seu recurso o mais rápido possível para que a autuação não se converta em multa.
  3. Procure, no site do Detran do seu Estado ou no Detran mais próximo, o formulário para preenchimento do recurso da multa. No formulário, você deverá escrever sua defesa, lembrando que precisa ter em mãos o RG, a Carteira de Habilitação, a documentação do veículo e a notificação da infração.
  4. Faça sua defesa dentro das normas de trânsito, elaborando-a dentro dos padrões de formatação, com fundamentação no código de trânsito e com argumentos bem fundamentados. Se você não tem conhecimento para isso, procure o apoio de um advogado ou de um despachante para a elaboração do recurso. Em muitos dos casos, você encontra na internet inúmeros modelos de recursos já deferidos, que podem ser adaptados, o que aumenta sua chance de também ter o seu recurso deferido.
  5. Feito o recurso, devidamente preenchido, você deverá enviá-lo para a Junta de Recursos de Infrações, o JARI, devendo aguardar o prazo de resposta de 30 dias. Se o seu recurso for aprovado, a multa será retirada, não sendo necessário o seu recolhimento e, além disso, você eliminará os pontos perdidos na Carteira de Habilitação.
Recorrer da multa é seu direito, não se esqueça. Mesmo que você tenha “culpa no cartório”, a defesa é sempre seu direito.
Fonte: Jurídico Certo
Data: 02/07/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/07/tomou-multa-de-transito-e-nao-concorda-confira-seus-direitos.html

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

5 cuidados que você deve tomar antes de fechar um seguro para seu carro


Ter um seguro para seu carro é importante, garantindo a segurança de seu patrimônio, mas existem alguns detalhes que precisam ser bem analisados na hora de fechar o contrato. Veja conosco os cuidados que você precisa ter:

1. Escolha bem o corretor

Antes de fazer o seguro para seu carro, faça uma pesquisa em várias seguradoras, já que cada uma tem sua própria tabela de preços. Não se esqueça de que qualquer seguradora ou corretor precisa estar cadastrado na Susep – Superintendência de Seguros Privados.

2. Antes de assinar qualquer documento, leia com atenção

Antes de assinar o contrato de seguro para seu carro, leia com atenção todos os documentos, conferindo as informações que você forneceu, e não tenha receio de perguntar se tiver alguma dúvida. Não se esqueça de que, no caso de sinistro, se a seguradora descobre qualquer mentira, ela pode se recusar a pagar a indenização.

3. Acerte na modalidade do seguro

Estude bem todas as modalidades de seguro oferecidas e faça a que mais se adequar ao seu caso. Nem todas as seguradoras oferecem as mesmas opções e essa é uma questão a ser analisada com cuidado. Veja também o valor da franquia, se está constando na proposta do seguro. Preste atenção no item exclusão na hora de fechar um contrato de seguro para seu carro, já que há coisas que o seguro não cobre.

4. Verifique se o seguro tem assistência 24 horas

Essa condição é essencial para você fechar o contrato de seguro para seu carro. O serviço inclui reboque e carro reserva, que podem ser solicitados em qualquer hora do dia, no caso de acidentes.

5. Exija uma cópia do seguro

Com a cópia do seguro em mãos, você tem como comprovar o que fechou no contrato do seguro e tirar as dúvidas sempre que precisar.


Fonte: Jurídico Certo
Data: 27/05/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/05/5-cuidados-que-voce-deve-tomar-antes-de-fechar-um-seguro-para-seu-carro.html