“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Quem tem direito à correção do FGTS?


Entendendo a divergência e os procedimentos a serem adotados


A lei nº 8.036/90, em seus artigos  e 13º, determina que o saldo dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam atualizados e capitalizados a uma taxa de juros de 3% (três por cento) ao ano.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo controle de todas as contas vinculadas do FGTS, por sua vez, deixou de cumprir a determinação legal de corrigir monetariamente os valores depositados no período de 1999 a 2013.
Com a adoção dos índices da TR (Taxa Referencial) pela CEF, a qual é inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o trabalhador tem arcado com uma perda mensal e, consequentemente, experimentado prejuízos.
A fim de receber as diferenças das correções que foram efetuadas indevidamente (abaixo do índice da inflação), o trabalhador deve ingressar com uma ação revisional, por intermédio de advogado, objetivando o recálculo e cobrança.
Para verificar se o trabalhador tem direito a receber as diferenças do FGTS ele precisará:
  1. Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). Este extrato pode ser obtido diretamente nas agências da CEF ou através do site www.caixa.gov.br/fgts/ ou http://fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp com a informação do número do PIS do trabalhador.
  2. Verificar se houve depósitos no período de 1999 a 2013. O período de irregularidades está compreendido entre 1999 e 2013. Se não foram realizados depósitos neste período, o trabalhador não tem direito à ação e ao recebimento de eventuais diferenças. Importante esclarecer que o trabalhador não perde este direito se efetuou o saque do FGTS neste período!
  3. Providenciar a documentação necessária ao processo, que se resume a cópia dos extratos, CPF, RG, comprovante de endereço com CEP e CTPS.
  4. Encontrar um profissional especializado, o qual irá efetuar os cálculos das diferenças, propor a ação e acompanhar o processo até sua finalização.
Importante lembrar que as ações estão sobrestadas pelas instâncias superiores, mas é importante ingressar com o pedido o quanto antes, a fim de evitar a perda do direito, que pode ser atingido pela prescrição. Assim, não é recomendado aguardar a decisão do STJ / STF para dar entrada no processo.
A observância destes simples pontos pode auxiliar o trabalhador no exercício de seus direitos.

Fonte: Jurídico Certo
Autor: Claudia Aparecida Galo Dumitru
Data: 31/06/2016
Site: http://claudiagalodumitru.jusbrasil.com.br/artigos/338391028/quem-tem-direito-a-correcao-do-fgts?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo

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