“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Deixei de pagar o financiamento do meu carro. O que acontece?


Desde 2014 está em vigor a Lei Federal n° 13.043 que acelera a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam inadimplentes. A nova legislação trouxe modificações importantes nos trâmites relacionados à retomada de veículos com parcelas em atraso.
O efeito de maior impacto é a redução do prazo para retomada do veículo pela financiadora, que pode ocorrer em até três meses, diferente da legislação anterior, onde o tempo médio podia ser de mais de um ano.
Diante das modificações, a instituição financeira não precisará passar por diversas etapas, podendo até mesmo fazer a alienação online dos bens de um devedor inadimplente. Com isso, o financiado e devedor deve ficar atento, uma vez que poderá perder o veículo sem uma ação ajuizada ou qualquer discussão sobre renegociação.

Inadimplência é caso para retomada do veículo

Não recebendo o pagamento, a financiadora irá retomar a posse do veículo. Quando é feito um empréstimo para a compra de um veículo, a propriedade legal é do agente financiador, ficando a posse com o consumidor que comprou o veículo.
O veículo passa a ser da propriedade do financiado somente após o pagamento integral da dívida, quando é possível baixar o gravame online, transmitindo a posse e a propriedade do veículo para o financiado.
Para a financiadora, no entanto, não interessa tanto retomar a posse de um veículo, que será de difícil revenda, e, portanto, não há ainda um período mínimo para o ingresso da ação de retomada.
É importante saber que, após a busca e apreensão, para que o devedor possa ter a restituição do bem, deverá pagar a dívida integralmente, fazendo o pagamento tanto das parcelas vencidas quanto das vincendas, além dos demais encargos exigidos pela legislação. Não basta, portanto, fazer o pagamento das parcelas vencidas.
No caso de inadimplência dentro do prazo estabelecido pela nova legislação, o consumidor previdente poderá entrar em contato com a financiadora, propondo uma renegociação da dívida para regularizar a situação. Em financiamento de veículos, para a financiadora sempre é mais interessante renegociar do que retomar o veículo, já que essa providência permitirá resolver as pendências existentes.


Fonte: Jurídico Certo
Data: 28/08/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/08/deixei-pagar-financiamento-carro-acontece.html

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Vai comprar carro usado? Confira detalhes para ficar de olho


Antes de comprar um carro usado é preciso conferir todos os detalhes possíveis para fechar um bom negócio. Seja de qualquer origem, de uma concessionária ou de uma pessoa física, é preciso, antes de qualquer coisa, conseguir alguma recomendação para saber se você pode ou não confiar na compra.
Porém, não basta somente isso. Você precisa ficar de olho também em outras situações, como vamos informar a seguir:

1. Escolha o carro de acordo com sua necessidade

Você deve se preocupar em escolher um bom modelo, mas não precisa necessariamente possuir a mais nova tecnologia. O mais importante, na compra de um carro usado, é saber qual sua necessidade. Isso inclui saber se sua família precisa de um carro maior, se você vai usar o carro para viagens mais longas, se ele terá muito uso durante a semana, etc.

2. Nunca antecipe dinheiro

Antes de tudo o que precisa fazer para a escolha do carro, não antecipe qualquer valor. Vistorie tudo o que precisa sem envolver dinheiro. Você é o comprador e tem todos os direitos ao seu lado.

3. Carro usado fora de linha

Ao escolher seu carro usado, evite comprar veículos fora de linha ou os que devem sair de linha em pouco tempo. Um carro fora de linha não tem mais peças produzidas e sua manutenção pode sair cara.

4. Vistorias necessárias

Olhe a quilometragem do veículo e, de acordo com ela, você saberá se precisa ou não de uma vistoria mais detalhada. Veja o estado dos pneus, incluindo o estepe, e confira se a bateria tem o selo do INMETRO na parte de cima.

5. Depois da vistoria, leve a um mecânico

Depois de escolhido o carro usado e de ter feito sua vistoria, leve a um mecânico de sua confiança. Peça a ele para verificar o motor, a lataria, a suspensão, faça um test drive com ele para saber se tudo está de acordo com o que você precisa. Se surgir algum problema menos sério e valer a pena, negocie o valor.

6. Nunca faça negócios à noite ou em dias de chuva

A vistoria do carro deve ser feita durante o dia, à luz do sol. Se você for verificar à noite ou em dias nublados, muitos detalhes poderão passar despercebidos. Depois que você fornecer o dinheiro, vai ficar mais difícil reclamar de defeitos não vistos na compra.

7. Investigue a origem do veículo

Peça o documento do carro e faça uma pesquisa pela internet. Existem sites que podem informar sobre antigos donos, se o carro já foi táxi, se houve sinistros com ele, impostos atrasados ou mesmo se o carro é roubado.

Fonte: Jurídico Certo
Data: 15/09/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/09/vai-comprar-carro-usado-confira-detalhes-para-ficar-de-olho.html

8. Documentação

Verifique se não existem débitos de IPVA e do DPVAT (seguro obrigatório). Peça ao vendedor o certificado de registro, do licenciamento de veículos, bem como o certificado de transferência, que deve ser datado, preenchido e estar com firma reconhecida.

Confira se no documento do veículo, próximo ao número do chassi, constam as letras “RM”, isto significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran. 

Automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura pelas seguradoras. Fique de olho e evite incômodos!

Fonte: PROCON PARANÁ
Data: 26/09/2016
Site: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=588

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Cuidados que você deve tomar antes de financiar seu carro


Se você está pensando em comprar um carro e financiar essa compra, precisa tomar os cuidados necessários para não sair prejudicado no futuro. Uma das condições que foi alterada em financiamento de veículos é a busca e apreensão, que pode ser feita a partir de um dia no atraso do pagamento das parcelas.
Em virtude disso, veja algumas dicas dos cuidados que deve tomar ao financiar seu carro, evitando problemas e garantindo a sua posse:

Levantamento de custos ao financiar seu carro

Tome cuidado com os custos de um carro. Veja que você não terá somente as parcelas a pagar, mas também os custos de manutenção, de combustível, de seguro, de licenciamento e de impostos. Além disso, não comprometa mais do que 30% e sua renda com as parcelas do financiamento. Quanto menor o comprometimento de sua renda mensal, menores são as chances de você não poder pagar o financiamento até o fim.

Faça várias simulações para financiar seu carro

Compare os financiamentos de diversas instituições antes de se decidir pelo financiamento do carro. Mesmo que a concessionária só tenha uma financeira, você terá como negociar se encontrar outra negociação mais adequada e justa. Verifique também a taxa de juros nominal, não acreditando na história de taxa de juros a zero, já que existem meios de inserir tarifas que escondem os juros reais.
Solicite ainda o CET, ou Custo Efetivo Total, com o valor de todos os encargos e despesas que você vai pagar pelo seu carro e, se suspeitar de alguma cobrança colocada como obrigatória além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), procure o Banco Central ou o Procon.

Exija uma cópia do contrato ao financiar seu carro

Como financiado, você tem direito a uma cópia do contrato de financiamento com detalhamentos dos custos envolvidos. Leia atentamente o contrato ou procure alguém de sua confiança para verificar se tudo está dentro do que determina a legislação.
Cuidado para não fazer dívida de longo prazo, já que, quanto maior for o prazo, maiores serão os juros. Se tiver dinheiro para dar de entrada, pague o máximo que puder e financie o mínimo possível.
Por fim, faça os pagamentos em dia para não cair na inadimplência e não perder o seu veículo.
Fonte: Jurídico Certo
Data: 16/06/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/06/cuidados-que-voce-deve-tomar-antes-de-financiar-seu-carro.html

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Seminário de Direito Urbanístico e Direito dos Animais



A AG Advocacia participou do Seminário de Direito Urbanístico e Direito dos Animais, na OAB/MG, em Belo Horizonte. O evento foi nesta sexta-feira (23/9/16), tendo presentes os presidentes das Comissões da OAB/MG de Direito Urbanístico, Paulo Viana Cunha, de Direito dos Animais, Edna Cardozo Dias, e de Direito Imobiliário, Kenio De Souza Pereira (Foto acima).

Os temas abordados nas palestras foram “Os Animais e as Cidades: Desafios e Interação”, pela Presidente da Comissão de Direito dos Animais, e “Animais em Condomínio”, pelo Presidente da Comissão de Direito Imobiliário.

Na ocasião, houve a entrega da Medalha “Paulo Neves” para o advogado  homenageado, Antônio Augusto Junho Anastasia, representado pelo chefe de gabinete do escritório do Senador em Belo Horizonte, Gustavo Magalhães. Ao lado, foto da Medalha recebida, com Gustavo Magalhães e a advogada da AG, Kamila Araújo.


Fonte: AG – Araújo Gonçalves Advocacia
Data: 23/09/2016

Atraso no ICMS prejudica cidades

Crise. Repasse de cota do imposto deveria ser feito ontem; Estado admite problema e alega dificuldade financeira

Devido à grave crise financeira, o governo de Minas, pela primeira vez em muitos anos, deixou de depositar a cota do ICMS devido aos municípios do Estado. O descumprimento da lei, segundo a Associação Mineira de Municípios (AMM), pode causar sérios prejuízos para as cidades como atraso nos salários e até falta de verba para programas de saúde e quitação de contas.

Depositado semanalmente, conforme previsto na Constituição, o valor do repasse do ICMS aos municípios corresponde a 25% do montante arrecadado pelo governo estadual, na última semana, cerca de R$ 126 milhões. Segundo a AMM, até ontem apenas 63% desse valor foi depositado. 

De acordo com o presidente da associação, Antônio Carlos Andrada (PSB), a maioria das cidades do Estado foi surpreendida pelo atraso. “O Estado simplesmente não depositou o dinheiro como deveria e muito menos avisou que isso iria ocorrer. Muitas prefeituras têm vencimentos nessas datas e serão certamente prejudicadas”, afirmou Andrada, que é prefeito de Barbacena, na Zona da Mata.

Ainda segundo o presidente da AMM, caso as cotas do ICMS sigam sendo repassadas com atraso, as prefeituras vão também atrasar os salários dos servidores, além de paralisar programas de saúde como o de combate à dengue. “Com a crise que está aí, cada centavo a menos afeta a nossa folha de pagamento. Caso não haja recurso, até mesmo os trabalhos de combate à dengue, que começam nos próximos meses, poderão ser afetados”, reclama Andrada.

Outro lado 
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) informou que mais de 50% dos valores referentes aos repasses do ICMS foi depositado ontem – data limite para o vencimento. O restante seria pago hoje aos municípios. O governo estadual admitiu o problema e justificou que ele ocorreu “em função das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado”. 

O QUE É ICMS E PARA QUE ELE SERVE? 
É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.

COMO É FEITA A DISTRUIBUIÇÃO?
Conforme a Constituição Federal (artigo 158-inciso IV), 25% do total arrecadado com ICMS nos Estados seja repartido entre os respectivos municípios (Sec. Estado de Fazenda de MG).


Fonte: Metro Jornal - Belo Horizonte
Autor: Pedro Nascimento
Data: 21/09/2016
Site: http://www.metrojornal.com.br/pdf/assets/pdfs/20160921_MetroBH.pdf?v=2

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Código de Defesa do Consumidor: Reclamando seus Direitos

Reclamando seus Direitos

Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema.
Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON.
O Procon atende o consumidor com problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços.
Para receber orientação ou fazer uma reclamação, telefone para o PROCON, ou vá pessoalmente ao órgão
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.
Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema publicidade enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de caráter meta-individual.

Fonte: Educação e Cidadania
Data: 22/09/2016
Site: http://www.educacao.cc/cidada/direitos-do-consumidor-lei-reclamacao-e-procon/

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

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Direitos do Consumidor: Práticas Abusivas


Conheça os direitos e o Código de Defesa do Consumidor. As práticas abusivas, as diretrizes gerais e a defesa do consumidor brasileiro.

Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Direitos do Consumidor

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).


Fonte: Educação e Cidadania
Data: 21/09/2016
Site: http://www.educacao.cc/cidada/direitos-do-consumidor-lei-reclamacao-e-procon/

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Malware pode transformar webcam em espiã do próprio usuário; Saiba se proteger


Pesquisadores de segurança da Intel descobriram um malware que permite aos criminosos acessar dados e informações confidenciais dos usuários e tirar fotos usando o PC infectado. 

O arquivo, chamado de Delilah, sequestra webcams de computadores e notebooks e funciona como uma espécie de espião, capturando sites, e-mails, transações bancárias e contas de usuários.

De acordo com a empresa, o malware tem a finalidade de extorquir pessoas influentes ou organizações. Apesar do potencial, o malware está sendo distribuído apenas em grupos criminoso fechados. "Bandidos comuns não tem acesso a ele e a maioria das pessoas não deve ser um alvo", ressalta a Intel.

Confira 4 dicas para não ser vítima de malwares que "sequestram" dispositivos:

1. Não faça downloads de arquivos desconhecidos

Para que o malware possa causar danos, primeiro ele precisa ser instalado no computador. Evite o problema na raiz: não clique em pop-ups suspeitos ou em links desconhecidos.

2. Observe se o computador apresenta atividade estranha

Algumas ameaças são perceptíveis. Neste caso, o malware Delilah muitas vezes causa falhas no computador da vítima devido à enorme quantidade de capturas de tela que tira. Mensagens de erro também são comuns quando o sequestro de webcams ocorre. Na próxima vez que seu computador apresentar comportamento estranho, consulte um técnico para verificar se há malware.

3. Tome cuidado com informações confidenciais

Reduza os rastros digitais que você deixa no seu computador. Não armazene informações confidenciais no dispositivo se puder evitá-lo e realize varreduras periódicas dos dispositivos como parte da limpeza de dados: encare isso como uma “faxina digital” que você deve fazer frequentemente.

4. Cubra sua webcam quando ela não estiver em uso

Essa dica não requer muito: basta um pedaço de fita adesiva. Ainda assim, essa simples precaução pode ser importante, pois, além do malware Delilah, existem muitas táticas de sequestro de webcams na rede que os criminosos cibernéticos estão usando. Proteja-se e acabe com a alegria dos espiões.


Fonte: Olhar Digital
Data: 19/09/2016
Site: http://olhardigital.uol.com.br/fique_seguro/noticia/malware-pode-transformar-webcam-em-espia-do-proprio-usuario-saiba-se-proteger/62280

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Receita tem até 26/9 para receber adesão das sociedades unipessoais ao Simples

Receita Federal tem até o dia 26 de setembro para adaptar seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia façam a adesão ao regime tributário Simples. A decisão foi da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que ordenou a mudança, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Após a criação das sociedades unipessoais ser sancionada, no início do ano, a Receita Federal divulgou que estas não poderiam obter o tratamento tributário diferenciado, por não estarem inclusas na Lei Complementar 123/2006. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação e obteve uma liminar autorizando a adesão ao Simples. 

Mesmo com a decisão, a Receita Federal não acrescentou as sociedades unipessoais em seu site, sob a alegação de que a alteração é um processo complexo. A juíza federal, Diana Maria Wanderlei da Silva, acatou as explicações, mas fixou para o dia 26 de setembro, o prazo para a implantação da mudança. Após essa data, a Receita Federal está obrigada oferecer às sociedades unipessoais de advocacia o novo código 232-1, previsto na Resolução CONCLA 1/2016, que possibilita que tais firmas adotem ao regime tributário Simples.

Acesse aqui o Modelo de Contrato Social de Sociedade Individual.pdf

Fonte: OAB/MG

Data: 19/09/2016
Site: https://www.oabmg.org.br/Noticias/7947/Receita-tem-at%C3%A9-269-para-receber-ades%C3%A3o-das-sociedades-unipessoais-ao-Simples

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Com resolução da Anac, consumidor terá uma relação desvantajosa com as empresas aéreas

Brasília – Elaborado a pedido do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, um parecer da Comissão Especial de Defesa do Consumidor diz que a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as franquias de bagagens colocará o consumidor numa relação de desvantagem em relação às companhias aéreas. O documento é assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun. Além disso, o parecer aponta diferentes situações em que a resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Fica claro que, da forma como está colocado o risco é exatamente que o cidadão torne-se refém das companhias aéreas num vale tudo pautado somente pelos interesses do mercado. É a história que se repete: agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do cidadão estão claramente atuando na defesa do que desejam as empresas numa absurda inversão de valores. O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição”, disse Lamachia.

Embora a Anac insista no argumento de que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços, Lamachia lembra que não há nenhuma garantia de que isso de fato acontecerá. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros. O relatório destaca outros diversos”, afirmou Lamachia.

O parecer destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei, para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.

A avaliação feita pela comissão destaca que “os consumidores com muita luta foram adquirindo direitos em relação a prestação de serviço, não é justo que deixe as transportadoras decidirem como e quanto irão cobrar pelas bagagens”, questionando o argumento da Anac de que a medida poderia assegurar tarifas mais baratas. “De nada adiantará o incentivo a concorrência se os preços bases forem muito elevados, o que ninguém poderá garantir, pois o projeto está dando liberdade tarifária as transportadoras”.

“Assim, além de colocar o consumidor em desvantagem, estará deixando-o desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem”, afirma o relatório. Segundo o parecer, a ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois essa diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessório para despacho.

“Mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa de redução do preço e não há nenhuma determinação neste sentido. A proposta sugere a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária, assim, consequentemente as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e como não haverá nenhuma margem de preço ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”.

#Bagagemsempreço

Fonte: Conselho Federal da OAB
Data: 14/09/2016
Site: http://www.oab.org.br/noticia/52100/com-resolucao-da-anac-consumidor-tera-uma-relacao-desvantajosa-com-as-empresas-aereas?utm_source=3556&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Viajando Direito - Dicas sobre malas extraviadas

Nesse vídeo, o Viajando Direito da dicas de como se previr para não ter a bagagem extraviada e também, como proceder caso isso aconteça.

https://www.youtube.com/watch?v=VH03PAcFz30&feature=player_embedded

DANO MORAL E MATERIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

A OAB/MG, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, realizou a 1ª Oficina de Estudo de Caso Direito do Consumidor com o tema “Dano Moral e Material na Prestação de Serviço de Transporte Aéreo”, na noite da última segunda-feira (12/9).
A professora e advogada, Luciana Atheniense, abordou temas como contrato de transporte aéreo; principais demandas; questões de atraso e cancelamento do vôo; problemas meteorológicos; extravio de bagagem entre outros. Além de abordar o direito do turismo tratado pela Agência Nacional de Aviação Civil. “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, disse Luciana Atheniense, em uma referência a Sobral Pinto.
O presidente da comissão, Marlus Riani, falou sobre os 26 anos do Código de Defesa do Consumidor, comemorados no último domingo (11/9). Segundo ele, a sociedade civil passou a clamar por respeito e por leis que protegessem o consumidor de possíveis abusos de empresas e fabricantes. Como resposta a esses anseios, a Constituição de 1988 determinou que fosse criado, em 120 dias, o Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: OAB/MG

Homenagem do Rotary Clube de Belo Horizonte à advogada responsável pela AG Advocacia, Dra. Patrícia Faria Moraes Araújo Gonçalves/Junho de 2014.