“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Quem tem direito à correção do FGTS?


Entendendo a divergência e os procedimentos a serem adotados


A lei nº 8.036/90, em seus artigos  e 13º, determina que o saldo dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam atualizados e capitalizados a uma taxa de juros de 3% (três por cento) ao ano.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo controle de todas as contas vinculadas do FGTS, por sua vez, deixou de cumprir a determinação legal de corrigir monetariamente os valores depositados no período de 1999 a 2013.
Com a adoção dos índices da TR (Taxa Referencial) pela CEF, a qual é inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o trabalhador tem arcado com uma perda mensal e, consequentemente, experimentado prejuízos.
A fim de receber as diferenças das correções que foram efetuadas indevidamente (abaixo do índice da inflação), o trabalhador deve ingressar com uma ação revisional, por intermédio de advogado, objetivando o recálculo e cobrança.
Para verificar se o trabalhador tem direito a receber as diferenças do FGTS ele precisará:
  1. Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). Este extrato pode ser obtido diretamente nas agências da CEF ou através do site www.caixa.gov.br/fgts/ ou http://fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp com a informação do número do PIS do trabalhador.
  2. Verificar se houve depósitos no período de 1999 a 2013. O período de irregularidades está compreendido entre 1999 e 2013. Se não foram realizados depósitos neste período, o trabalhador não tem direito à ação e ao recebimento de eventuais diferenças. Importante esclarecer que o trabalhador não perde este direito se efetuou o saque do FGTS neste período!
  3. Providenciar a documentação necessária ao processo, que se resume a cópia dos extratos, CPF, RG, comprovante de endereço com CEP e CTPS.
  4. Encontrar um profissional especializado, o qual irá efetuar os cálculos das diferenças, propor a ação e acompanhar o processo até sua finalização.
Importante lembrar que as ações estão sobrestadas pelas instâncias superiores, mas é importante ingressar com o pedido o quanto antes, a fim de evitar a perda do direito, que pode ser atingido pela prescrição. Assim, não é recomendado aguardar a decisão do STJ / STF para dar entrada no processo.
A observância destes simples pontos pode auxiliar o trabalhador no exercício de seus direitos.

Fonte: Jurídico Certo
Autor: Claudia Aparecida Galo Dumitru
Data: 31/06/2016
Site: http://claudiagalodumitru.jusbrasil.com.br/artigos/338391028/quem-tem-direito-a-correcao-do-fgts?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Crianças ganham Guia do Consumidor Mirim

A AG - Araújo Gonçalves Advocacia deseja a todas as crianças 
um feliz e consciente dia das Crianças!!!

As crianças estão ganhando à véspera de seu dia o Guia do CDC Mirim (Código de Defesa do Consumidor Mirim), uma publicação on-line, que pode ser baixada gratuitamente (www.proteste.org.br), dirigida ao público infantil.
Nas relações de consumo, as crianças não podem ser tratadas como adultos porque ainda não têm todas as condições para analisar o que expõem as propagandas. Antes dos 12 anos, ainda falta experiência para selecionar os itens de mais qualidade pelos melhores preços.
O Guia do CDC Mirim mostra ainda que o futuro adulto deve aprender, nos primeiros anos, conceitos como do orçamento familiar e da comparação entre artigos que pretenda comprar.
A publicação trata também de questões de cidadania; tópicos da legislação; como evitar o consumismo; a publicidade abusiva; alimentação saudável; mesada; dicas para as compras; e consumidor de A a Z.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste,  responsável pelo trabalho, havendo educação para o consumo na infância, o adulto saberá, entre outras coisas, que não deve se endividar.
Também aprenderá, diz ela, a avaliar qualidade e preços de diversos produtos e serviços, além de exigir o cumprimento do que foi estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor dos adultos.

https://www.proteste.org.br/institucional/informe-se/cartilhas-da-proteste/guia-do-cdc-miriam


Fonte: Metro Jornal SP
Data: 04/08/2016
Site:http://www.oab.org.br/noticia/52310/e-uma-vitoria-para-toda-advocacia-comemora-lamachia-sobre-manutencao-do-supersimples?utm_source=3569&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

“É uma vitória para toda advocacia”, comemora Lamachia sobre manutenção do Supersimples


Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou com entusiasmo a manutenção da advocacia na tabela IV do Supersimples, cuja permanência estava ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07. O texto foi votado na noite desta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados com a alteração que preserva a advocacia no Supersimples. Lamachia acompanhou a votação no Plenário da Casa e após a proclamação do resultado final, unanimemente aprovado por 380 votos, destacou a importância da medida e a construção coletiva do sistema OAB que levou a esse resultado.
“É uma vitória expressiva de toda a advocacia brasileira. Esta votação hoje na Câmara dos Deputados sedimenta e fortalece o Simples para a classe. Este foi um movimento que teve a participação de todos os atores da OAB”, disse Lamachia ao deixar o Plenário. Os deputados rejeitaram as emendas apresentadas e mantiveram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego.
“O que procuramos explicar aos parlamentares e às lideranças com quem estivemos aqui é que a advocacia gera postos de trabalho, mas na maioria das vezes não tem uma contratação formal da mesma maneira que temos qualquer outra empresa ou microempresa, que gera contratação pela CLT. A advocacia trabalha, pela Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, com a figura do advogado associado e por isso afirmamos que geramos postos de trabalho no formato associativo e por isso jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem no máximo uma secretária contratada”, explicou o presidente da OAB.
Lamachia fez questão de destacar o caráter coletivo da articulação que levou a aprovação da matéria e agradeceu a todos que colaboraram. “Quero agradecer os presidentes de nossas 27 seccionais, dos conselheiros federais da Ordem, dos nossos diretores, dos membros de comissões, nossa comissão de acompanhamento legislativo. Enfim, todos os dirigentes do sistema OAB se envolveram diretamente nesse processo buscando de fato que fosse feita justiça para a advocacia e ela tivesse a oportunidade de dizer que está no Simples, mas está em sua plenitude, pagando o justo em termos de impostos. Portanto, é um momento de comemoração de todos nós a partir desta articulação que foi feita”, disse ele.
Nos últimos dias, Lamachia esteve com representantes do Executivo e percorreu gabinetes na Câmara dos Deputados para conversar com o líder do governo na Casa e com os líderes das bancadas a respeito da importância da aprovação do texto que contemplasse a advocacia, sobretudo pelos benefícios que o texto traria aos advogados em início de carreira. Lamachia esteve reunido também com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele estendeu os agradecimentos aos parlamentares pela votação.
O Secretário-Geral da OAB, Felipe Sarmento, também destacou o fato de que a decisão desta noite terá importante impacto para os jovens advogados.  “O importante dessa decisão da Câmara é que ela fez justiça à advocacia, em especialmente ao jovem advogado, e ao advogado que está inserido no conceito do Simples, que são aqueles que têm menor faturamento. Essa decisão não beneficia os grandes escritórios”, afirmou Sarmento.
“Somos quase um milhão de advogados e essa decisão beneficia algo em torno de 950 mil advogados que estão nessa faixa de faturamento do Simples e consequentemente beneficia 950 mil famílias. Então acho que a decisão foi extraordinária. O trabalho feito pelo presidente Lamachia, pela diretoria, por toda a equipe do Conselho Federal, foi primordial para que alcançássemos esse resultado positivo”, acrescentou o secretário-geral da OAB.
Para o Secretário-Geral Adjunto da OAB, Ibaneis Rocha, o novo formato de tributação deverá ajudar os pequenos escritórios a se estruturarem de forma mais eficiente e organizada. “Contribuirá não só na geração de empregos, mas na organização desses escritórios com suas pequenas empresas. Dá oportunidade ao advogado em início de carreira e àquele advogado que faz o trabalho manual, artesanal, de ter sua sociedade organizada. Com uma carga tributária justa e que incentive sua qualificação e sua preparação na forma de uma empresa”, afirmou ele.
“É um resultado que deve ser dedicado a todo o sistema OAB, que trabalhou de forma conjunta. A diretoria do Conselho Federal encabeçada pelo presidente Lamachia, todos os conselheiros federais, os presidentes de seccionais que estiveram junto aos deputados em suas bases e o resultado hoje exatamente este, uma votação esmagadora”, comemorou Rocha.
Também presente à votação desta noite, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo, Flávio Zveiter, destacou a atuação de Lamachia e saudou o resultado. "Foi uma grande conquista para a advocacia, não tenho dúvidas, e que só foi possível graças ao grande poder de articulação do presidente Lamachia", resumiu ele.

Fonte: Conselho Federal da OAB
Data: 04/08/2016
Site:http://www.oab.org.br/noticia/52310/e-uma-vitoria-para-toda-advocacia-comemora-lamachia-sobre-manutencao-do-supersimples?utm_source=3569&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Fui pego na blitz da Lei Seca. O que devo fazer?


Se você foi pego na blitz da Lei Seca, em momento algum tente fugir, já que isso poderá trazer consequências bem mais graves. Aceite a blitz, mantenha-se calmo e faça tudo o que lhe for ordenado pelo policial.
Se você tiver bebido alguma coisa, o melhor a fazer é aceitar que foi pego na blitz e atender o que lhe for solicitado pelo policial, com exceção de um detalhe importante: você não é obrigado a soprar o bafômetro. Nenhuma pessoa é obrigada a produzir provas contra si mesmo.
É importante também lembrar que o bafômetro acusa até mesmo o álcool do vinagre da salada que você comeu um pouco antes, se isso tiver acontecido. Negar-se a soprar o bafômetro, portanto, não se configura como crime de desobediência. Se houver qualquer atitude mais rude do policial, é necessário fazer denúncia à Corregedoria de Polícia.

O que prevê o Código de Trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas possibilidades para o fato de dirigir depois de beber: a multa de trânsito e crime e, neste caso, as penalidades são bem mais severas. O CTB, no entanto, não estabelece nenhum mínimo de teor alcoólico.
Caso você receba a multa por algum motivo (estar falando mole ou apresentar qualquer sintoma de embriaguez), você pode interpor recurso administrativo, podendo reverter os pontos na carteira e o pagamento da multa que, por sinal, é bem salgada (R$ 1.915,30). Se for multado, poderá perder o direito de dirigir por um ano, terá de passar por reciclagem e muita dor de cabeça.
O CTB prevê que embriaguez é crime quando o motorista tiver acima de 6 decigramas de álcool no sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Esse caso gera um processo judicial, mas é necessário provas, que podem ser testemunhais.
Caso tenha chegado nesse ponto, poderá ser julgado e o Juiz poderá determinar pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Diante disso, o melhor a fazer é mesmo não dirigir depois de ter tomado alguma bebida. Caso você vá a uma festa e tenha bebido, é melhor guardar o carro, tomar um táxi (ou Uber) e sentir-se livre de qualquer blitz e de problemas futuros.

Fonte: Jurídico Certo
Data: 31/07/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/07/fui-pego-na-blitz-da-lei-seca-o-que-devo-fazer.html

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Tomou multa de trânsito e não concorda? Confira seus direitos


Multa de trânsito sempre é uma dor de cabeça a mais. Se você recebeu a notificação de uma infração, desde aquela deixada no seu carro pelo agente de trânsito até através dos correios, lembre-se que você tem um prazo para fazer sua defesa e buscar a anulação da infração e a perda de pontos da Carteira de Habilitação.

Veja como você deve proceder para recorrer de uma multa de trânsito:

  1. Se você foi multado por um radar ou por um agente de trânsito, recebe a autuação, o que não significa que você já está multado. Ao receber a notificação, você tem o seu direito de se defender.
  2. Depois de ser autuado, você tem um prazo de 60 dias para fazer a defesa, devendo fazer o seu recurso o mais rápido possível para que a autuação não se converta em multa.
  3. Procure, no site do Detran do seu Estado ou no Detran mais próximo, o formulário para preenchimento do recurso da multa. No formulário, você deverá escrever sua defesa, lembrando que precisa ter em mãos o RG, a Carteira de Habilitação, a documentação do veículo e a notificação da infração.
  4. Faça sua defesa dentro das normas de trânsito, elaborando-a dentro dos padrões de formatação, com fundamentação no código de trânsito e com argumentos bem fundamentados. Se você não tem conhecimento para isso, procure o apoio de um advogado ou de um despachante para a elaboração do recurso. Em muitos dos casos, você encontra na internet inúmeros modelos de recursos já deferidos, que podem ser adaptados, o que aumenta sua chance de também ter o seu recurso deferido.
  5. Feito o recurso, devidamente preenchido, você deverá enviá-lo para a Junta de Recursos de Infrações, o JARI, devendo aguardar o prazo de resposta de 30 dias. Se o seu recurso for aprovado, a multa será retirada, não sendo necessário o seu recolhimento e, além disso, você eliminará os pontos perdidos na Carteira de Habilitação.
Recorrer da multa é seu direito, não se esqueça. Mesmo que você tenha “culpa no cartório”, a defesa é sempre seu direito.
Fonte: Jurídico Certo
Data: 02/07/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/07/tomou-multa-de-transito-e-nao-concorda-confira-seus-direitos.html

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

5 cuidados que você deve tomar antes de fechar um seguro para seu carro


Ter um seguro para seu carro é importante, garantindo a segurança de seu patrimônio, mas existem alguns detalhes que precisam ser bem analisados na hora de fechar o contrato. Veja conosco os cuidados que você precisa ter:

1. Escolha bem o corretor

Antes de fazer o seguro para seu carro, faça uma pesquisa em várias seguradoras, já que cada uma tem sua própria tabela de preços. Não se esqueça de que qualquer seguradora ou corretor precisa estar cadastrado na Susep – Superintendência de Seguros Privados.

2. Antes de assinar qualquer documento, leia com atenção

Antes de assinar o contrato de seguro para seu carro, leia com atenção todos os documentos, conferindo as informações que você forneceu, e não tenha receio de perguntar se tiver alguma dúvida. Não se esqueça de que, no caso de sinistro, se a seguradora descobre qualquer mentira, ela pode se recusar a pagar a indenização.

3. Acerte na modalidade do seguro

Estude bem todas as modalidades de seguro oferecidas e faça a que mais se adequar ao seu caso. Nem todas as seguradoras oferecem as mesmas opções e essa é uma questão a ser analisada com cuidado. Veja também o valor da franquia, se está constando na proposta do seguro. Preste atenção no item exclusão na hora de fechar um contrato de seguro para seu carro, já que há coisas que o seguro não cobre.

4. Verifique se o seguro tem assistência 24 horas

Essa condição é essencial para você fechar o contrato de seguro para seu carro. O serviço inclui reboque e carro reserva, que podem ser solicitados em qualquer hora do dia, no caso de acidentes.

5. Exija uma cópia do seguro

Com a cópia do seguro em mãos, você tem como comprovar o que fechou no contrato do seguro e tirar as dúvidas sempre que precisar.


Fonte: Jurídico Certo
Data: 27/05/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/05/5-cuidados-que-voce-deve-tomar-antes-de-fechar-um-seguro-para-seu-carro.html

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Deixei de pagar o financiamento do meu carro. O que acontece?


Desde 2014 está em vigor a Lei Federal n° 13.043 que acelera a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam inadimplentes. A nova legislação trouxe modificações importantes nos trâmites relacionados à retomada de veículos com parcelas em atraso.
O efeito de maior impacto é a redução do prazo para retomada do veículo pela financiadora, que pode ocorrer em até três meses, diferente da legislação anterior, onde o tempo médio podia ser de mais de um ano.
Diante das modificações, a instituição financeira não precisará passar por diversas etapas, podendo até mesmo fazer a alienação online dos bens de um devedor inadimplente. Com isso, o financiado e devedor deve ficar atento, uma vez que poderá perder o veículo sem uma ação ajuizada ou qualquer discussão sobre renegociação.

Inadimplência é caso para retomada do veículo

Não recebendo o pagamento, a financiadora irá retomar a posse do veículo. Quando é feito um empréstimo para a compra de um veículo, a propriedade legal é do agente financiador, ficando a posse com o consumidor que comprou o veículo.
O veículo passa a ser da propriedade do financiado somente após o pagamento integral da dívida, quando é possível baixar o gravame online, transmitindo a posse e a propriedade do veículo para o financiado.
Para a financiadora, no entanto, não interessa tanto retomar a posse de um veículo, que será de difícil revenda, e, portanto, não há ainda um período mínimo para o ingresso da ação de retomada.
É importante saber que, após a busca e apreensão, para que o devedor possa ter a restituição do bem, deverá pagar a dívida integralmente, fazendo o pagamento tanto das parcelas vencidas quanto das vincendas, além dos demais encargos exigidos pela legislação. Não basta, portanto, fazer o pagamento das parcelas vencidas.
No caso de inadimplência dentro do prazo estabelecido pela nova legislação, o consumidor previdente poderá entrar em contato com a financiadora, propondo uma renegociação da dívida para regularizar a situação. Em financiamento de veículos, para a financiadora sempre é mais interessante renegociar do que retomar o veículo, já que essa providência permitirá resolver as pendências existentes.


Fonte: Jurídico Certo
Data: 28/08/2016
Site: http://blog.juridicocerto.com/2016/08/deixei-pagar-financiamento-carro-acontece.html