“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sexta-feira, 31 de março de 2017

Direito de Comunicação




[ESTATUTO DA ADVOCACIA]

O direito de comunicação entre advogado e cliente é garantido mesmo que este esteja preso, detido ou recolhido. Confira a lei: http://bit.ly/EstatutoDoAdvogado

O advogado tem o direito, garantido por lei, de se comunicar com seus clientes reservadamente mesmo que não tenha procuração e seu cliente esteja preso, detido ou recolhido. Estatuto da Advocacia, art. 7º, inciso III. Fb.com/cnj.oficial





Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 20/03/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

domingo, 26 de março de 2017

Citação e Intimação



Há duas formas de comunicação de atos processuais previstas no Código de Processo Civil (CPC): a citação e a intimação. Você sabe o que significa cada uma delas? http://www.cnj.jus.br/p5pj




Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 20/03/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

segunda-feira, 20 de março de 2017

Cheque sem Fundo é Fraude




A pena para este crime aumenta um terço, se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Confira a lei:http://bit.ly/18kAH0G.


Descrição da ilustração: Cheque sem fundo é crime! Emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento pode gerar reclusão de um a cinco anos e multa. Código Penal, artigo 171, inciso VI.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.



Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 30/11/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

segunda-feira, 6 de março de 2017

Atenção passageiros!




Destas mudanças a que mais vai afetar a todos sera a bagagem permitida.


Resumindo: O cliente terá direto de levar 10 quilos de bagagem e mais uma bolsa de mão ou uma
mochila.

Essas bagagens serão levadas junto com o cliente no avião. Caso sejam despachadas, será cobrado o valor aproximado de 40 reais, por quilo.

Mas atenção, o cliente que comprar as passagens aéreas até 13/mar/2017, terá as regras atuais mantidas, não importando a data do voo.

Data: 03/03/2017

Site: https://www.facebook.com/EspeciariaViagens/

domingo, 26 de fevereiro de 2017

Consentimento X Assédio



Consentimento – Subst. masc. [Do latim consentire] 1. Ato ou efeito de consentir. 2. Manifestação que autoriza algo. 3. Manifestação a favor de algo ou alguém. 4. Tolerância. 5. Acordo ou conformidade de opiniões. 

Se a sua paquera não se encaixa em nenhuma dessas definições, APENAS PARE. Porque violar a liberdade e a dignidade sexual é crime! Entenda:http://bit.ly/CrimesContraaDignidadeSexual

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 26/02/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Dano Moral Presumido




Quando caracterizado como tal, o dano moral “in re ipsa”, mais conhecido como dano moral presumido, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima para que ela seja indenizada pelo dano moral. Confira alguns casos:http://bit.ly/2e54svH


Confira alguns casos Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes Atraso de voo Diploma sem reconhecimento: instituição de ensino não avisou previamente os alunos de que o curso não tinha reconhecimento do MEC. Credibilidade desviada: inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Pagamento de multa de trânsito por erro de registro do órgão.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 02/11/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Quebrado ou com defeito?




"Conheça seus direitos! Saiba mais sobre o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor:http://bit.ly/18lUsHh.


Quebrado ou com defeito? Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Código de Defesa do Consumidor, art. 18. Twitter.com/cnj_oficial.Facebook.com/cnj.oficial."

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 27/12/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial