A pena para este crime aumenta um terço, se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Confira a lei:http://bit.ly/18kAH0G.
Descrição da ilustração: Cheque sem fundo é crime! Emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento pode gerar reclusão de um a cinco anos e multa. Código Penal, artigo 171, inciso VI.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 30/11/2016
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