“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sexta-feira, 31 de março de 2017

Direito de Comunicação




[ESTATUTO DA ADVOCACIA]

O direito de comunicação entre advogado e cliente é garantido mesmo que este esteja preso, detido ou recolhido. Confira a lei: http://bit.ly/EstatutoDoAdvogado

O advogado tem o direito, garantido por lei, de se comunicar com seus clientes reservadamente mesmo que não tenha procuração e seu cliente esteja preso, detido ou recolhido. Estatuto da Advocacia, art. 7º, inciso III. Fb.com/cnj.oficial





Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 20/03/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

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