[ESTATUTO DA ADVOCACIA]
O direito de comunicação entre advogado e cliente é garantido mesmo que este esteja preso, detido ou recolhido. Confira a lei: http://bit.ly/ EstatutoDoAdvogado
O advogado tem o direito, garantido por lei, de se comunicar com seus clientes reservadamente mesmo que não tenha procuração e seu cliente esteja preso, detido ou recolhido. Estatuto da Advocacia, art. 7º, inciso III. Fb.com/cnj.oficial
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 20/03/2017
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