“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sexta-feira, 31 de março de 2017

Direito de Comunicação




[ESTATUTO DA ADVOCACIA]

O direito de comunicação entre advogado e cliente é garantido mesmo que este esteja preso, detido ou recolhido. Confira a lei: http://bit.ly/EstatutoDoAdvogado

O advogado tem o direito, garantido por lei, de se comunicar com seus clientes reservadamente mesmo que não tenha procuração e seu cliente esteja preso, detido ou recolhido. Estatuto da Advocacia, art. 7º, inciso III. Fb.com/cnj.oficial





Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 20/03/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

domingo, 26 de março de 2017

Citação e Intimação



Há duas formas de comunicação de atos processuais previstas no Código de Processo Civil (CPC): a citação e a intimação. Você sabe o que significa cada uma delas? http://www.cnj.jus.br/p5pj




Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 20/03/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

segunda-feira, 20 de março de 2017

Cheque sem Fundo é Fraude




A pena para este crime aumenta um terço, se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Confira a lei:http://bit.ly/18kAH0G.


Descrição da ilustração: Cheque sem fundo é crime! Emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento pode gerar reclusão de um a cinco anos e multa. Código Penal, artigo 171, inciso VI.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.



Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 30/11/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

segunda-feira, 6 de março de 2017

Atenção passageiros!




Destas mudanças a que mais vai afetar a todos sera a bagagem permitida.


Resumindo: O cliente terá direto de levar 10 quilos de bagagem e mais uma bolsa de mão ou uma
mochila.

Essas bagagens serão levadas junto com o cliente no avião. Caso sejam despachadas, será cobrado o valor aproximado de 40 reais, por quilo.

Mas atenção, o cliente que comprar as passagens aéreas até 13/mar/2017, terá as regras atuais mantidas, não importando a data do voo.

Data: 03/03/2017

Site: https://www.facebook.com/EspeciariaViagens/