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A jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra cujo valor é de 50% a mais que a hora normal. fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 28/12/2016
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