Descrição da ilustração: Isenção de imposto. Ficam isentos do IPI os automóveis fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Lei n. 8.989/1995, art. 1º.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial"
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 27/12/2016
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