“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Isenção de Imposto



 A Lei n. 8.989/1995 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por outras pessoas portadoras de deficiência. Confira a lei: http://bit.ly/1hxe6GD.
Descrição da ilustração: Isenção de imposto. Ficam isentos do IPI os automóveis fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Lei n. 8.989/1995, art. 1º.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial"

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 27/12/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário