“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Quebrado ou com defeito?




"Conheça seus direitos! Saiba mais sobre o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor:http://bit.ly/18lUsHh.


Quebrado ou com defeito? Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Código de Defesa do Consumidor, art. 18. Twitter.com/cnj_oficial.Facebook.com/cnj.oficial."

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 27/12/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário