“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

O trabalho desenvolvido no Natal e no Ano Novo: existe obrigatoriedade? Principais repercussões sobre o tema


Quando o fim de ano vai se aproximando, muitas dúvidas vêm a tona no que se refere ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e, conseqüentemente, à obrigatoriedade ou não do trabalho na véspera ou após as datas comemorativas.
Muitas empresas, visando o bem comum (patrão e funcionários), pois que é do desejo de todos passar tais dias perto de suas famílias, acabam por conceder férias coletivas a seus trabalhadores, devendo, para tanto, comunicar previamente esta situação para o sindicato da categoria e para a Delegacia Regional do Trabalho.
Todavia, em algumas situações (dependendo do ramo), o funcionamento do comércio é imprescindível, uma vez que as vendas, nesta época do ano, superam, e muito, aquelas ocorridas em outros períodos
Os estabelecimentos que possuem previsão legal ou em convenção coletiva para funcionarem em domingos e feriados (caso contrário, tal funcionamento é irregular) - conforme determina a Lei 10.101/00 -  devem, caso não concedam uma folga compensatória na semana em que o trabalho foi realizado no domingo ou feriado, remunerar o seu funcionário de forma dobrada, conforme previsão expressa da Lei 605/49 (artigo 9º).
Portanto, meus amigos, em breve resumo, o trabalhador que, após trabalhar nos dias 25 (vinco e cinco) de dezembro e 1º (primeiro) de janeiro, não receber uma folga compensatória na mesma semana, deve ser remunerado em duplicidade.
Isso se justifica, obviamente, em razão do sacrifício deste funcionário que, numa época tão importante, deixa de estar ao lado de seus entes para se dedicar a seu ofício.
Logo, a Lei tem uma razão de existir. É mais do que justo o pagamento dobrado dos dias trabalhados em domingos e feriados, haja vista que o esforço (emocional) deste trabalhador será bem maior do que em outras épocas/períodos do ano.
Fonte: Jurídico Certo
Data: 18/12/2016
Site: https://juridicocerto.com/p/fernandesdacunhaadv/artigos/o-trabalho-desenvolvido-no-natal-e-no-ano-novo-existe-obrigatoriedade-principais-repercussoes-sobre-o-tema-3188?utm_source=intercom&utm_campaign=artigos-site-solicitante-jv-281216&utm_medium=email

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