“Eu não contrato advogados para me dizer o que eu não posso fazer, mas sim para me dizer como fazer o que eu quero fazer.”
J. P. Morgan

sábado, 14 de janeiro de 2017

Pensão Alimentícia


O Código de Processo Civil (CPC) passou por algumas mudanças. As principais modificações do novo código foram feitas para minimizar a inadimplência de débitos alimentares.
Uma das mudanças foi a possibilidade de ficar com o “nome sujo” no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Assista ao vídeo da OAB/SP e tire várias dúvidas sobre pensão alimentícia. O que mudou com o novo CPC, quem tem o direito de pedir alimentos entre outros casos. Clique aqui: http://bit.ly/1Uskyyd 
Conheça alguns casos: De filho para pai/mãe e pai/mãe para filho: sim. De netos para avós: sim. De avós para netos: não. Existem exceções nesses casos. Porém a lei não prevê essa situação. Entre irmãos? Sim. Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau. Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 10/01/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial

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