O
Código de Processo Civil (CPC) passou por algumas mudanças. As
principais modificações do novo código foram feitas para minimizar a
inadimplência de débitos alimentares.
Uma das mudanças foi a possibilidade de ficar com o “nome sujo” no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Assista ao vídeo da OAB/SP e tire várias dúvidas sobre pensão alimentícia. O que mudou com o novo CPC, quem tem o direito de pedir alimentos entre outros casos. Clique aqui: http://bit.ly/1Uskyyd
Uma das mudanças foi a possibilidade de ficar com o “nome sujo” no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Assista ao vídeo da OAB/SP e tire várias dúvidas sobre pensão alimentícia. O que mudou com o novo CPC, quem tem o direito de pedir alimentos entre outros casos. Clique aqui: http://bit.ly/1Uskyyd
Conheça alguns casos: De filho para
pai/mãe e pai/mãe para filho: sim. De netos para avós: sim. De avós
para netos: não. Existem exceções nesses casos. Porém a lei não prevê
essa situação. Entre irmãos? Sim. Na linha colateral, esta forma de
cobrança pode ir somente até o segundo grau. Para os cônjuges,
ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo
de cobrança.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 10/01/2017
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial
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