Quando caracterizado como tal, o dano moral “in re ipsa”, mais conhecido como dano moral presumido, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima para que ela seja indenizada pelo dano moral. Confira alguns casos:http://bit.ly/2e54svH
Confira alguns casos Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes Atraso de voo Diploma sem reconhecimento: instituição de ensino não avisou previamente os alunos de que o curso não tinha reconhecimento do MEC. Credibilidade desviada: inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Pagamento de multa de trânsito por erro de registro do órgão.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 02/11/2016
Site: https://www.facebook.com/cnj.oficial
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